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CONVENÇÃO SOBRE A MANIPULAÇÃO DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (2015)
QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO?
■ Facilitar a coordenação nacional e a cooperação internacional face às ameaças de manipulação de competições desportivas, quer ocorram em associação com atividades criminais ou apostas desportivas, quer não.
■ Definir um conjunto de normas e medidas a nível internacional, tendo em vista a sua implementação pelas autoridades públicas, organizações desportivas e operadores de apostas, a fim de prevenir e combater a manipulação de competições desportivas.
■ Estabelecer um quadro internacional para a monitorização destas medidas.
O Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto (EPAS) é um acordo entre vários Estados-membros do Conselho da Europa (36 no dia 1 de janeiro de 2015) que decidiram cooperar no domínio das políticas do desporto. Enquanto acordo “alargado”, o EPAS está aberto a Estados não-membros do Conselho da Europa.
Os seus trabalhos são conduzidos em cooperação com as organizações interessadas, em particular com representantes do movimento desportivo.