A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma a 4 de novembro de 1950, foi o primeiro instrumento a concretizar e a dar efeito vinculativo aos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Estabelece direitos absolutos que os Estados não podem infringir, como o direito à vida ou a proibição da tortura, e protege direitos e liberdades que só podem ser restringidos por lei quando tais medidas são necessárias numa sociedade democrática, como por exemplo, o direito à liberdade e à segurança ou o direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Vários direitos foram sendo adicionados ao texto inicial com a adoção de protocolos adicionais, relativos, em particular, à abolição da pena de morte, à proteção da propriedade, ao direito a eleições livres ou à liberdade de circulação.
A Convenção Europeia dos Direitos do Homem
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Jurisprudência
Impacto da Convenção
A Convenção, um instrumento moderno
Reformas do sistema da Convenção
Apêndice 1: A Convenção em suma
Apêndice 2: Estados signatários da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Apêndice 3: Datas principais
Apêndice 4: Os Protocolos da Convenção
Apêndice 5: Carta de assinaturas e ratificações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Tratado nº 005)